Mudanças no passaporte das crianças
A Polícia Federal realizou algumas
alterações no Sistema Nacional de Passaportes. Dentre as mudanças, vamos falar especificamente
sobre a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio
passaporte.
Antes, o menor para poder viajar
internacionalmente desacompanhado ou com apenas um de seus genitores, precisava
exibir uma autorização impressa com firma reconhecida para cada viagem.
Agora, com as novas mudanças, os
responsáveis podem optar, no momento da emissão passaporte, pela inclusão da
autorização de viagem na página de identificação do passaporte. Esse sistema é
OPCIONAL, os pais que quiserem podem manter a autorização tradicional a cada
embarque para fora do país.
Como funciona essa autorização? É muito simples! Os responsáveis podem escolher duas opções:
- Autorizar o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente;
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Essa escolha é feita na hora do
preenchimento dos documentos no site da Policia Federal. Feita a escolha,
quando for imprimir a guia GRU e o protocolo virá junto o formulário semi-preenchido
com o nome do genitor 1 e o nome do genitor 2 (os campos não preenchidos, devem
ser preenchidos à mão).
Após a inclusão dos dados e o
pagamento da guia GRU você deve fazer o agendamento em um dos postos da Policia
Federal, é importante ressaltar que a presença da criança é obrigatória
nesse dia.
Não é necessária a presença de
ambos os genitores, porém na falta de um deles é necessário apresentar o
formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por
autenticidade. Eu acredito ser mais fácil dessa maneira porque no cartório
você pode ir qualquer dia e horário, na policia você tem que agendar um horário
especifico e nem sempre dá para os dois comparecerem.
Quando ambos genitores não podem
comparecer deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a
expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa
maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular
brasileira. Isso é, quando ambos os pais não podem comparecer, não resolve
levar o formulário com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório, é
necessário uma procuração pública específica.
IMPORTANTE:
- O reconhecimento de firma no formulário e a procuração pública só serão aceitas se forem lavradas há menos de um ano, caso contrário elas expiram.
- O reconhecimento de firma no formulário deverá ser reconhecido por AUTENTICIDADE, isto é, o genitor deverá assinar o formulário no cartório e será lavrado em livro.
- O(s) genitor(es) ou o procurador deverá apresentar seus documentos originais no dia agendado.
- Caso a mãe tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
Para obter mais informações sobre a
emissão de passaporte, é só entrar no site da Policia Federal, no link:
Ficou alguma dúvida? Manda pra
gente!!!


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